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CHARADA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2014 por CHARADA VEG COMÉRCIO DE ARTIGOS DE TABACARIA LTDA - ME, processo nº 908108303, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908108303
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCHARADA VEG COMÉRCIO DE ARTIGOS DE TABACARIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular20.123.281/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio atacadista e varejista [através de qualquer meio] de charutos, cigarrilhas, cigarros e tabaco; comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908108303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150097693 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>CHARADA VEG COMÉRCIO DE ARTIGOS DE TABACARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, tendo em vista o arquivamento do pedido.<br /> código IPAS699 · RPI 2471
  2. 15/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2471
  3. 15/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140226145 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>CHARADA BONÉS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, tendo em vista o arquivamento do pedido.<br /> código IPAS699 · RPI 2471
  4. 20/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2459
  5. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140226145 de 27/10/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  6. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277

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Classificação figurativa (Viena)