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GIDEÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2005 por SOCRAM COSMÉTICOS DO BRAZIL LTDA ME, processo nº 828007357, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828007357
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2005
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularSOCRAM COSMÉTICOS DO BRAZIL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.988.541/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -), BATONS PARA OS LÁBIOS, BELEZA (MÁSCARAS DE-), COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, LEITES DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICOS, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEO PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS, ÓLEOS PARA O USO COSMÉTICOS, PELE (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA), PERFUMARIA (PRODUTOS DE), PERFUMES, PÓ PARA MAQUIAGEM, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828007357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1930
  4. 10/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1827

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