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GIDEÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2008 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES GIDEÃO LTDA, processo nº 901049654, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901049654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES GIDEÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.489.430/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas (Pasta de -);Doces com hortelã-pimenta;Pudins;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Pasta de amêndoas;Menta para confeitos;Pastilhas [confeitos];Doces [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Fondants [confeitos];Confeitos;Pasta de amendoim;Bala comestível ;Amêndoas (Confeitos de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901049654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)