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ALGOMAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2003 por SOCRAM COSMÉTICOS DO BRAZIL LTDA ME, processo nº 825345235, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825345235
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularSOCRAM COSMÉTICOS DO BRAZIL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.988.541/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA-), BATONS PARA OS LÁBIOS, BELEZA (MÁSCARAS DE), COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICOS, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEO PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS, ÓLEOS PARA O USO COSMÉTICO, PELE (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA-), PERFUMARIA (PRODUTOS DE-), PERFUMES, PÓ PARA MAQUIAGEM, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825345235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  4. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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