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SELEÇÃO CANARINHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2005 por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, processo nº 827947992, nas classes 41. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo827947992
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularCONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
CNPJ do titular33.655.721/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de organização de exposição e espetáculo desportivo, cultural e artístico; serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827947992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180411730 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  2. 13/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140205810 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ESPONTANIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2497
  3. 31/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140205810 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESPONTANIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca CONFORME CONCEDIDO no certificado de registro para os SERVIÇOS que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2482
  4. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160243437 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Confederação Brasileira de Futebol<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  5. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180046454 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  6. 21/10/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140205810 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPONTANIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2285
  7. 03/04/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2152
  8. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080138442 (visualizar no Portal INPI), de 28/07/2008 código 511 · RPI 1979
  9. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  10. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  11. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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