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PB PLANT COMPLEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2005 por PLANTA BRASILIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 827857861, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827857861
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2005
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2018
TitularPLANTA BRASILIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.317.097/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PLANT COMPLEX".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

LINHA DE COSMÉTICOS, COMO: SABONETES, SAIS DE BANHOS, CREMES HIDRATANTES E PARA TRATAMENTOS DE BELEZA PARA ROSTO, CORPO E CABELOS, E CREMES PARA MASSAGEM, BRONZEADORES, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, MAQUIAGENS, DESODORANTES, PERFUMES, COLÔNIAS, ESMALTES PARA UNHAS E TODOS OS PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL E CUIDADOS COSMÉTICOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827857861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1986
  3. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  4. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1938
  5. 27/11/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 827126271 código 241 · RPI 1925
  6. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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