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NEROLI DE PLANTA BRASILIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2007 por PLANTA BRASILIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 900203005, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900203005
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularPLANTA BRASILIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular06.317.097/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NEROLI".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos para os cílios;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Limão (Óleos essenciais de -);Sobrancelhas (Lápis de -);Toalete (Produtos de-);Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Óleos essenciais;Alga [cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Aromáticos [óleos essenciais];Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Rosa (Óleo de -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Condicionador [cosmético];Essenciais (Óleos -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lavagem a seco (Produtos para -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Banhos (Preparações cosméticas para -);Erva para banho;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para perfumes e essências;Perfumes de Flores (Bases para -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Filtros solares;Ionona [perfumaria];Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Sabonetes;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções para uso cosmético;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos para toalete;Perfumes;Pó para maquiagem;Água-de-toalete;Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos (Estojos de);Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Maquiagem (Produtos para remover -);Produtos Depilatórios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Colorantes para toalete;Amêndoas (Sabonete de -);Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Odorizadores de uso pessoal;Removedor de cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Água de cheiro;Bergamota (Óleo de -);Bolos (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Óleos para uso cosmético;Clarear (Cremes para -) a pele;Etéreas (Essências -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Batons para os lábios;Botas (Creme para polir -);Roupa (Sachês para perfumar -);Madeira aromática;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleo de lavanda;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparação cosmética para redução da gordura localizada

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900203005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2123
  3. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1986
  4. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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