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CITRUS DE PLANTA BRASILIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2007 por PLANTA BRASILIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 900197820, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900197820
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularPLANTA BRASILIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular06.317.097/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CITRUS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Fragrâncias (Mistura de -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Algodão para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Bergamota (Óleo de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete desodorante;Loções capilares;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pó para maquiagem;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Extratos de flores [perfumaria];Ionona [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Almíscar [perfumaria];Pomadas para uso cosmético;Produto de higiene pessoal à base de própole;Condicionador [cosmético];Água dentifrícia;Água-de-toalete;Jasmim (Óleo de -);Água de cheiro;Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Sachês para perfumar roupa;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Água de lavanda;Rosa (Óleo de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonetes;Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais de limão;Óleos para toalete;Preparações cosméticas para emagrecimento;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Menta para perfumaria;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Essências etéreas;Etéreas (Essências -);Limão (Óleos essenciais de -);Adstringentes para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Batons para os lábios;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete para barbear;Erva para banho;Perfumes;Odorizadores de uso pessoal;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Depilatórios (Produtos -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Sabonete antitranspirante para os pés;Maquiagem (Pó para -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Filtros solares;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de colônia;Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Branquear (Sais para -);Maquiagem para o rosto;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para perfumes e essências;Produtos Depilatórios;Estojo cosmético ;Removedor de cosmético

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900197820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2123
  3. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1986
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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