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CA CRÉDIT AGRICOLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2005 por CRÉDIT AGRICOLE S.A., processo nº 827724268, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827724268
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2005
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularCRÉDIT AGRICOLE S.A.
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CREDIT AGRICOLE".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CARTÕES MAGNÉTICOS, CARTÕES DE DÉBITO, CARTÕES DE CRÉDITO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 06/04/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200041780 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KAAS - PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2622
  3. 27/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200213958 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CREDIT AGRICOLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por licenciado desse (nesse caso apresentedocumentos que comprovem o licenciamento), TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DEINVESTIGAÇÃO, que demonstrem o uso da marca CONFORME O CONCEDIDO para identificar OSPRODUTOS requeridos na especificação. Tendo em vista, principalmente, que os documentos trazidosidentificam prestação de serviços financeiros e não os produtos requeridos no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2599
  4. 10/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200041780 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KAAS - PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2566
  5. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190133757 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CREDIT AGRICOLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  6. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190088929 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CREDIT AGRICOLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  7. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  8. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  9. 27/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1812

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)