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CA CRÉDIT AGRICOLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2005 por CRÉDIT AGRICOLE S.A., processo nº 827724187, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827724187
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2005
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2031
TitularCRÉDIT AGRICOLE S.A.
UF · País— · FR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão CRÉDIT AGRICOLE.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL, PAPELÃO; MATERIAL IMPRESSO; MATERIAL PARA ENCADERNAÇÃO; FOTOGRAFIAS; ARTIGOS DE PAPELARIA; ADESIVOS (SUBSTÂNCIAS ADERENTES) PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO; MATERIAIS PARA ARTISTAS; PINCÉIS PARA PINTURA; MÁQUINAS DE ESCREVER E MATERIAL DE ESCRITÓRIO (EXCETO MÓVEIS); MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DE ENSINO (EXCETO APARELHOS); MATERIAIS PLÁSTICOS PARA EMBALAGEM, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, A SABER SACOS, SACHÊS, FILMES E FOLHAS; CARACTERES DE IMPRENSA; CLICHÊS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827724187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200455894 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CREDIT AGRICOLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2768
  2. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210017356 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CREDIT AGRICOLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200455894 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CREDIT AGRICOLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 27/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200041529 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KAAS - PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2599
  5. 03/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200041529 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KAAS - PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2565
  6. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190088929 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CREDIT AGRICOLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  7. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  8. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  9. 26/12/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 822276640 código 241 · RPI 1929
  10. 27/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1812

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)