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CA CRÉDIT AGRICOLE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2005 por CRÉDIT AGRICOLE S.A., processo nº 827724136, nas classes 36. Registro em vigor até 28/04/2029.

Número do processo827724136
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2005
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularCRÉDIT AGRICOLE S.A.
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CRÉDIT AGRICOLE".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS; CONSULTORIA IMOBILIÁRIA; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS; NEGÓCIOS FINANCEIROS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS; NEGÓCIOS BANCÁRIOS; INVESTIMENTOS DE CAPITAL; CONSULTORIA FINANCEIRA; COTAÇÕES DE BOLSA DE VALORES; CORRETAGEM DE BOLSA DE VALORES; EMISSÃO DE CHEQUES DE VIAGEM E LETRAS DE CRÉDITO; EMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS; EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; FUNDOS ECONÓMICOS; ANÁLISE FINANCEIRA; AVALIAÇÕES FINANCEIRAS (BANCOS, SEGUROS, IMÓVEIS); CONSULTORIA FISCAL; SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO: EMPRÉSTIMOS (DE CAPITAL); INFORMAÇÕES E OPERAÇÕES FINANCEIRAS; TRANSAÇÕES FINANCEIRAS; INVESTIMENTOS DE ATIVOS FINANCEIROS; GERENCIAMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FUNDOS; SERVIÇOS DE POUPANÇA; SERVIÇOS ATUARIAIS; SERVIÇOS DE FACTORING; AGÊNCIAS DE CRÉDITO; SERVIÇOS RELACIONADOS A CARTÕES DE CRÉDITO E CARTÕES DE DÉBITO; OPERAÇÕES DE CÂMBIO; OPERAÇÕES DE DEPÓSITOS EM COFRES; VERIFICAÇÃO DE CHEQUES; TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200041405 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KAAS - PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS; CONSULTORIA IMOBILIÁRIA; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SEGUROS; NEGÓCIOS FINANCEIROS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS; NEGÓCIOS BANCÁRIOS; INVESTIMENTOS DE CAPITAL; CONSULTORIA FINANCEIRA; COTAÇÕES DE BOLSA DE VALORES; CORRETAGEM DE BOLSA DE VALORES; EMISSÃO DE CHEQUES DE VIAGEM E LETRAS DE CRÉDITO; EMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS; EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; FUNDOS ECONÓMICOS; ANÁLISE FINANCEIRA; AVALIAÇÕES FINANCEIRAS (BANCOS, SEGUROS, IMÓVEIS); CONSULTORIA FISCAL; SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO: EMPRÉSTIMOS (DE CAPITAL); INFORMAÇÕES E OPERAÇÕES FINANCEIRAS; TRANSAÇÕES FINANCEIRAS; INVESTIMENTOS DE ATIVOS FINANCEIROS; GERENCIAMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FUNDOS; SERVIÇOS DE POUPANÇA; SERVIÇOS ATUARIAIS; SERVIÇOS DE FACTORING; AGÊNCIAS DE CRÉDITO; SERVIÇOS RELACIONADOS A CARTÕES DE CRÉDITO E CARTÕES DE DÉBITO; OPERAÇÕES DE CÂMBIO; OPERAÇÕES DE DEPÓSITOS EM COFRES; VERIFICAÇÃO DE CHEQUES; TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foi apresentada documentação que identificasse a marca concedida identificando a titular do registro prestando/comercializando os serviços caducos<br /> código IPAS349 · RPI 2622
  2. 27/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200213936 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CREDIT AGRICOLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos EMITIDOS PELO TITULAR DO REGISTRO OU POR LICENCIADO desse (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados e dentro do intervalo de investigação, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos trazidos identificam marca com alterações no seu caráter distintivo original e não foram emitidos pelo titular do registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2599
  3. 03/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200041405 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KAAS - PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2565
  4. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190133758 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CREDIT AGRICOLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  5. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190088929 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CREDIT AGRICOLE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  6. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  7. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  8. 27/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1812

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