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KERASTHER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2005 por INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA, processo nº 827692072, nas classes 03. Registro em vigor até 17/02/2030.

Número do processo827692072
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2005
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2030
TitularINDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.303.855/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, AROMAS, ÓLEOS ESSENCIAIS, BATONS, BRONZEADORES, CREMES HIDRATANTES, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, DESODORANTES, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ESMALTES, ESTOJOS PARA COSMÉTICOS, LÁPIS PARA SOMBRANCELHA, LÁPIS PARA USO COSMÉTICOS, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PÓS BARBA, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, MÁSCARAS DE BELEZA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PERFUMES, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, PÓ PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA TOALETE, RÍMEL, SABONETES, SACHES PERFUMADOS, SAIS DE BANHO, TALCO PARA TOALETE, TINTURAS COSMÉTICAS, SHAMPOOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230622304 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>L'ORÉAL<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2855
  2. 20/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230622304 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>L'ORÉAL<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2798
  3. 19/12/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230569024 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2763
  4. 21/11/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180012549 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>L'ORÉAL<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a existência de ação judicial de nulidade de registro de marca. Além da apresentação dos referidos documentos que comprovam as alegações de desuso da requerida, do fluxo do processo percebe-se a existência de ação judicial no período de investigação. Assim, a alegação de desuso é confirmada no fluxo do processo do registro em tela e nos documentos trazidos na manifestação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2759
  5. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200056833 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  6. 30/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180012549 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>L'ORÉAL<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2456
  7. 30/11/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DEFERIDA PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, SUSPENDENDO OS EFEITOS DO REGISTRO DA MARCA, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ 2010.51.01.809281-3 N.º INPI 52400.004234/2010-0. código 569 · RPI 2082
  8. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  9. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  10. 14/11/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIçãO: 020050147798 (RJ), DE 16/12/2005 código 009 · RPI 1871
  11. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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