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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2010 por INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA, processo nº 902445588, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902445588
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularINDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.303.855/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Loções capilares;Maquiagem (Pó para -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Sachês para perfumar roupa;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Perfumes;Cremes para clarear pele;Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Toalete (Produtos de-);Xampus;Esmalte para unhas;Água de lavanda;Batons para os lábios;Desodorante (Sabonete -);Esmalte para as unhas;Água de cheiro;Beleza (Máscaras de -);Sobrancelhas (Lápis de -);Cosméticos (Estojos de);Tinturas cosméticas;Óleos para uso cosmético;Óleos para toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902445588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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