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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2005 por Interbrand Latam Ltda, processo nº 827474504, nas classes 35. Registro em vigor até 17/10/2027.

Número do processo827474504
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2005
Data da concessão17/10/2017
Vigência até17/10/2027
TitularInterbrand Latam Ltda
CNPJ/CPF do titular07.366.835/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

agenciamento de artistas, agência de informações comerciais, agência de modelos para publicidade ou promoção de vendas, agência de propaganda, agência de publicidade, alugueis de espaço publicitário, aluguel de material publicitário, aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação, assessoria em gestão de negócios, atualização de material publicitário, avaliação de negócios, comerciais em rádios, comerciais em televisão, demonstração de produtos, distribuição de amostras, testes e amostragens, distribuição de material publicitário, estudos de marketing, informações de negócios, informações estatísticas, levantamento de informações de negócios, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, pesquisa de marketing, pesquisa em negócios, pesquisa de opinião, preparação de colunas publicitárias, processamento de texto, promoção de vendas [por terceiros], propaganda, publicidade de texto publicitário, publicidade, publicidade em radio, publicidade de televisão;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220469746 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PHOOTO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por PHOOTO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., em petição protocolada em 20/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais em número insuficiente; e captura de tela de rede social. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com notas fiscias contendo o sinal marcário, dentro do período de investigação, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2798
  2. 16/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230006383 (06/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INTERBRAND LATAM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos: 1) Notas fiscais em número insuficiente; 2) Captura de tela de rede social. Dessa forma, formulamos exigência para que a documentação seja complementada com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/10/2017 até 20/10/2022, com obrigatoriedade após 17/10/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar TODOS os serviços discriminados no certificado, sob pena de caducidade parcial. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo os serviços disponíveis ao consumidor; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONCEDIDA.)Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços; a data da captura de tela do computador não será aceita como identificadora de data dentro do período de investigação.?<br /> código IPAS267 · RPI 2780
  3. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230116452 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERBRAND LATAM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  4. 08/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220469746 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PHOOTO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2705
  5. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190168917 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PAULO MORAIS BADAN<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  6. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190168920 (30/05/2019) <br /> <b>Peti��ão (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PAULO MORAIS BADAN<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  7. 17/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2441
  8. 01/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100313484 (14/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>TUDO EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS DONINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2430
  9. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  10. 16/03/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 825564930,825564956, 825564964, 825564972, 825564980, 825564999, 816510555, 816510563, 818140690, 819198323, 812692098, 200061240. código 100 · RPI 2045
  11. 06/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 015050000658 (PR), de 19/09/2005 código 009 · RPI 1848
  12. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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