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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2013 por Interbrand Latam Ltda, processo nº 906996724, nas classes 35. Registro em vigor até 23/01/2028.

Número do processo906996724
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2013
Data da concessão23/01/2018
Vigência até23/01/2028
TitularInterbrand Latam Ltda
CNPJ do titular07.366.835/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas; Agências de propaganda; Agências de publicidade; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Avaliações de negócios; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Consultoria em organização de negócios; Demonstração de produtos; Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Marketing; Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas; Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Avaliações de -); Negócios (Consultoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Negócios (Informações de -); Negócios (Pesquisa em -); Opinião (Pesquisas de -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Preparação de colunas publicitárias; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicitários (Redação de-); Redação de textos publicitários; Relações públicas; Serviços de layout para fins publicitários; Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Desfile de moda com fim publicitário; Edição de texto publicitário; Produção de filme publicitário; Publicidade por qualquer meio;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240620988 (28/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PHOOTO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2840
  2. 01/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230083761 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PHOOTO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, notas fiscais emitidas durante o período de investigação.Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 23/01/2023 até 24/02/2023 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.<br /> código IPAS271 · RPI 2804
  3. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230116452 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERBRAND LATAM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  4. 14/03/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230083761 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PHOOTO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2723
  5. 23/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2455
  6. 07/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2444
  7. 14/06/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 827474504 (TUDO) código IPAS142 · RPI 2371
  8. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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