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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2019 por MARCELO VELLOSO DE ARAUJO, processo nº 916608867, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916608867
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2019
Data da concessão19/11/2019
Vigência até19/11/2029
TitularMARCELO VELLOSO DE ARAUJO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Impressão; Impressão fotográfica; Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros]; Revelação de filme fotográfico; Serviços de ferreiro; Impressão 3D para terceiros; Confecção de prótese dentária [protético]; Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento]; Plastificação; Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento; Escultor [artista plástico];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916608867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250097125 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PHOOTO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 22/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250097125 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PHOOTO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2846
  4. 19/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2550
  5. 03/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2539
  6. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

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