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ÁVILA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2005 por ARROZEIRA ÁVILA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 827203870, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827203870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2005
Data da concessão20/06/2017
Vigência até20/06/2027
TitularARROZEIRA ÁVILA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.131.723/0001-22
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

açafrão (temperos, açúcar, acoçantes naturais, alimentos farináceos, arriz, aveia, aveia, (flocos de-), aveia descascada, aveia moida, café, café (bebidas à base de-), canela (especiaria), chá, chocolate, bombons, condimentos, sal de cozinha, especiarias, farinha de milho, farinha de rosca, farinha moida, farinhas para uso alimentar, flocos de milho, milho para pipoca, milho torrado,milho moido, molhos (condimentos), pimenta, sal para conservar alimentos, soja (farinha de-), soja (molho de-), sorvetes, sucos de carne, tapioca, temperos, tortas de arroz, tortas de milho, trigo (farinha de-), vinagre.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240145654 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BISCOSAN INDUSTRIA E TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2798
  3. 24/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240145654 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BISCOSAN INDUSTRIA E TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2781
  4. 22/12/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200008431 (02/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido liminar, interposta por NATURAVILA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP, em curso perante o douto juízo da 13ª VF/RJ, sob nº 5050284-54.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.011846/2020-06). Tutela provisória de urgência concedida, para determinar a suspensão dos efeitos dos ato do INPI que concedeu o registro de nº 827.203.870 para a marca nominativa ÁVILA à parte corré.<br /> código IPAS462 · RPI 2607
  5. 11/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200189960 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2588
  6. 20/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2424
  7. 11/04/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070072567 (16/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ARROZEIRA ÁVILA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2414
  8. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120198466 (19/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARROZEIRA ÁVILA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  9. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  10. 28/08/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818415517. código 100 · RPI 1912
  11. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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