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VÔ RAMIRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2005 por ARROZEIRA AVILA LTDA, processo nº 827203853, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827203853
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularARROZEIRA AVILA LTDA
CNPJ/CPF do titular17.131.723/0001-22
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

açafrão (temperos), açúcar, adoçantes naturais, alimentares (massa), alimentos farináceos, arroz, aveia (farinha de), aveia (flocos de), aveia descascada, aveia moida, biscoitos, bolo (massa para-), café, café (bebidas à base de-), canela (especiarias), chá, chocolate, condimentos,cozinha (sal de -), especiarias,farinha de rosca, farinha de milho, farinha moida, farinhas para uso alimentar, flocos de milho, macarrão, milho para pipoca, milho torrado, milho moido, molhos (condimentos), pimenta, sal para conservar alimentos, soja (farinha de-), soja (molho de-), sorvetes, sucos de carne, tapioca, temperos, tortas de arroz, tortas de milho, trigo (farinha de-), vinagre.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827203853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  3. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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