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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2004 por MAPA DA AMAZÔNIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA, processo nº 827011270, nas classes 03. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo827011270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularMAPA DA AMAZÔNIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.548.960/0001-53
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

AMACIANTES DE TECIDOS (LAVANDERIA); ÁGUA SANITÁRIA; ALVEJANTES (PRODUTOS -); DESINGORDURAR (PRODUTOS PARA -); DESINFETANTE (SABÃO -); DESODORANTE (SABONETE -); DETERGENTES; ENXAGUAR A ROUPA (PRODUTOS PARA -) [LAVANDERIA]; LAVANDERIA (PRODUTOS PARA -); PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA; PRODUTOS PARA LIMPEZA; SABÃO DESINFETANTE; SABÕES; SABONETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827011270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170335770 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

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