® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PAJÉ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/1982 por MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA., processo nº 810901056. Registro em vigor até 17/01/2034.

Número do processo810901056
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1982
Data da concessão17/01/1984
Vigência até17/01/2034
TitularMAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.548.960/0001-53
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810901056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200307538 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2785
  2. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230112260 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  3. 30/11/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210066661 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2656
  4. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200328610 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição 850200307457, de 14/09/2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  5. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200307538 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  6. 14/07/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200011945 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de notas fiscais. Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2584
  7. 18/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200011945 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2563
  8. 03/04/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180027082 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS579 · RPI 2465
  9. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150070554 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  10. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140010356 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASTRO & CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  11. 05/05/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810110437092 (01/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASTRO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCA DANTAS LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2313
  12. 21/10/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100336819 (06/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2285
  13. 03/05/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100336819 (visualizar no Portal INPI), de 06/08/2010 código 552 · RPI 2104
  14. 03/08/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS PUBLICADOS NAS RPI(S) 1945, DE 15/04/2008 E NA 1910, DE 14/08/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 2065
  15. 03/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2065
  16. 15/04/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1945
  17. 14/08/2007 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 695 · RPI 1910
  18. 21/08/2001 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (RJ) - 007430, DE 08/02/1999, TENDO EM VISTA A NÃO COMPROVAÇÃO DO LEGÍTIMO INTERESSE. código 730 · RPI 1598
  19. 21/08/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI Nº 1479, DE 11/05/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1598
  20. 11/05/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 07430 ,DE 08/02/99 código 552 · RPI 1479
  21. 28/06/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SEBRAE/AM código 990 · RPI 1230

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.