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MANAUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1981 por MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA., processo nº 810609401. Registro em vigor até 19/07/2033.

Número do processo810609401
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1981
Data da concessão19/07/1983
Vigência até19/07/2033
TitularMAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.548.960/0001-53
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810609401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190055529 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MARTHA PATRICIA TRUJILLO DE FRANCO<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2776
  2. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230112266 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  3. 29/03/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210071216 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência de complementação de taxa formulada não foi cumprida. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2673
  4. 03/11/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210071216 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2652
  5. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190055529 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>MARTHA PATRICIA TRUJILLO DE FRANCO<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  6. 29/12/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190055529 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>MARTHA PATRICIA TRUJILLO DE FRANCO<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2519, de 16/04/2019, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171901648210 em 22/02/2019 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.<br /> código IPAS403 · RPI 2608
  7. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190148004 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARTHA PATRICIA TRUJILLO DE FRANCO<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171901648210 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850190055529.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  8. 16/04/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190055529 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>MARTHA PATRICIA TRUJILLO DE FRANCO<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2519
  9. 26/12/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170024153 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MARTHA PATRICIA TRUJILLO DE FRANCO<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2503
  10. 03/04/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180027081 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS579 · RPI 2465
  11. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150070554 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  12. 23/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170024153 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MARTHA PATRICIA TRUJILLO DE FRANCO<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /> código IPAS338 · RPI 2420
  13. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130146424 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASTRO & CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCIA MARINI DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  14. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  15. 21/09/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SEBRAE/AM. código 990 · RPI 1190
  16. 04/05/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDIÇAODE CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA.RECOLHA, TAMBEM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DEEXIGENCIA *INT.SEBRAE/AM código 690 · RPI 1170

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