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DIEBOLD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2004 por DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED, processo nº 826926177, nas classes 09. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo826926177
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularDIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MÁQUINAS BANCÁRIAS AUTOMATIZADAS ATIVADAS PELO CLIENTE E ATIVADAS PELO CAIXA E PROGRAMAS DE COMPUTADOR PRÉ-GRAVADOS PARA USO EM BANCO ELETRÔNICO; TERMINAIS DE CONTROLE DE ACESSO COMPUTADORIZADOS; CÂMERAS DE VIGILÂNCIA; ALARMES POLICIAIS; MÁQUINAS ELETRONICAMENTE OPERADAS PARA ENTREGA DE DINHEIRO, CUPONS, BILHETES, FATURAS, MOEDAS, E PARA RECEBER DEPÓSITOS E CHEQUES DE SAQUE E SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA OPERAR TAIS MÁQUINAS; TERMINAIS OPERADOS A CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO; UNIDADES DE CONTROLE, COMPREENDENDO COMPUTADORES PARA CONTROLAR OS CONDUTORES DE UM SISTEMA DE TUBO PNEUMÁTICO QUE MOVE OS ITENS TAIS COMO CHEQUES E RECIBOS DE DEPÓSITO ENTRE UM CAIXA DO BANCO E UMA PESSOA FORA DO BANCO NA JANELA DE UM DRIVE-IN; E TERMINAIS ELETRÔNICOS NAS INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES TAIS COMO UMA FACULDADE OU UNIVERSIDADE, QUE SÃO UTILIZADOS POR PESSOAS QUE FORAM AUTORIZADAS PELA INSTITUIÇÃO PARA SACAR DINHEIRO, OBTER CRÉDITO, OU PAGAR CONTAS MANTIDAS PELA INSTITUIÇÃO PARA A COMPRA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO, E PARA UTILIZAR INSTALAÇÕES RESTRITAS DA INSTITUIÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190095274 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170304505 (14/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 06/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170015632 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2422
  4. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170015631 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  5. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  6. 21/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1911
  7. 18/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1776

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