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DIEBOLD

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/1998 por DIEBOLD, INCORPORATED, processo nº 820913952. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820913952
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEBOLD, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

PROGRAMAS DE COMPUTADOR PRÉ-GRAVADOS PARA USO EM BANCO ELETRÔNICO; PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA A OPERAÇÃO DE: JANELAS DE ATENDIMENTO BANCÁRIO AO MOTORISTA, BALCÕES DE ATENDIMENTO BANCÁRIO PESSOAL E AO MOTORISTA; DE TERMINAIS DE CONTROLE DE ACESSO, DE CÂMARAS DE VIGILÂNCIA; E DE MÁQUINAS PARA FORNECIMENTO DE DINHEIRO, CUPÕES, BILHETES, TALÕES E MOEDAS E PARA RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS, PAGAMENTO DE CONTAS E DESCONTO DE CHEQUES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820913952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1666 DE 10/12/2002 TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO. código 295 · RPI 1744
  2. 08/06/2004 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 820913944 código 152 · RPI 1744
  3. 10/12/2002 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART.162 DA LPI código 150 · RPI 1666
  4. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  5. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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