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DIEBOLD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1999 por DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED, processo nº 821213822. Registro em vigor até 04/03/2028.

Número do processo821213822
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1999
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2028
TitularDIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20

COMPARTIMENTO HERMÉTICO DE SEGURANÇA E RESPECTIVAS PEÇAS; ESTRUTURAS METÁLICAS SOB A FORMA DE COFRES E RESPECTIVAS PEÇAS; COMPARTIMENTOS DE SEGURANÇA COM TRANCA PARA MÁQUINAS DE ATENDIMENTO BANCÁRIO AUTOMÁTICO E PARA O PESSOAL DA MANUTENÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS; RECIPIENTES COM TRANCA PARA DEPÓSITOS E REGISTROS AUTOMÁTICOS, TUDO FEITO PRIMORDIALMENTE DE METAL E UNIDADE DE CAIXA COM PROTETOR DE TRANSAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821213822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190095240 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180053743 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 06/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170015632 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2422
  4. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170015631 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  5. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  6. 17/04/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1893
  7. 17/02/2004 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DOS PEDIDOS DE PRORROGAçãO, ENVOLVENDO OS REGISTROS (002948400 E 003873099), PARA QUE SEJAM FEITAS AS ESPECIFICAçõES DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELOS PROCESSOS ANTERIORES, AFASTANDO-SE A DUALIDADE DE MARCAS. código 286 · RPI 1728
  8. 13/08/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1649
  9. 19/02/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XX DO ART. 124 DA LPI REG (S) 002948400 E 003873099. código 100 · RPI 1624
  10. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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