® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JARDIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2004 por JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., processo nº 826728936, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826728936
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularJARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
CNPJ/CPF do titular60.676.996/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Abobrinha; abobrinhas recheadas com carne; albumina; algas; alginatos; alimentos à base de peixe; amêndoas e amendoins, preparados; amêndoas; amendoins; anchovas; arenque; atum; aves; azeite; azeitonas; babaganuch; bacon; banha de porco; bastrmá; batatas em flocos; batatas fritas; bebidas lácteas; beirute de kafta; beringela recheada; bolinhos de bacalhau; bolinhos de batata; cacau; caldos concentrados; caldos de legumes e vegetais para cozinha; caldos; camarões; carne seca armênia; carnes; caseína; caviar; cebolas; charcutaria; charutos de repolho; charutos de uva; chouriços; chucrute; clara de ovos; coalhada seca; coalhos; côco; cogumelos; compotas; conservas de soja; consomês; creme batido; creme chantilly; creme de manteiga; cremes; crisálidas do bicho-da-seda; croquetes; crustáceos; ervas de horta; ervilhas; esfihas; espetos de frango; extratos de algas; extratos de carne; farinha de peixe; feijões; fígado; filé de peixe; frutas congeladas; frutas cristalizadas; frutas enlatadas; frutas, legumes e verduras (em conserva); frutas, legumes e verduras cozidos; frutas, legumes e verduras secos; gelatinas para alimentação humana; gelatinas; geléias; gema de ovos; gengibre; girassol; gorduras comestíveis; grão-de-bico; grãos de soja; homus; hortaliças; ictiocola; iogurtes; lulianas; kaftas; kefir; kibes; koumys; lácteas; lagostas; lagostins; laticínios; lavagantes; legumes; leite condensado; leite de soja; leites; lentilhas em conserva; manteigas; margarinas; mariscos; marmeladas; mexilhões; nabo; nata; ninhos de pássaros comestíveis; nozes; óleo de colza; óleo de milho; óleo de ossos; óleo de sésamo; óleos comestíveis; óleos; ossos; ostras; ovos em pó; ovos; pasta de beringela; pasta de fígado; pasta de grão de bico; patê de fígado; pectina; peixes; pepinos; pescados; picles; pólen; polpas; pratos árabes a base de carnes; preparações para sopas (frutas, verduras e legumes); presuntos; produtos e derivados do leite; proteínas; pure; quefir; queijos; requeijão; salada de frutas; salada de polpa de beringela; saladas de legumes; salames; salmão; salmão; salsichas; sardinhas; sebo comestível; sebo; sésamo; sobremesas soirlme; sopas; soro de leite; sucos de tomate; sucos de vegetais; taíne; tâmaras; tofu; tomates; cripas; trufas; tutano; uvas; vegetais.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826728936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

Classificação figurativa (Viena)