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JARDIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2004 por JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., processo nº 826728910, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826728910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularJARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
CNPJ/CPF do titular60.676.996/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóbora; alface; alfarroba; algarobilho; algas para consumo humano ou animal; algas; alho-poró; amêndoas e amendoins (frutos); arbustos; arroz (em bruto); arroz não processado; árvores; aveia; avelãs; aves de criação (vivas); aves de criação para reprodução; azeitonas (in - natura); azeitonas frescas; bagaços de cana-de-açúcar (matéria-prima); bagaços; bagas de zimbro; bagas; batatas frescas; batatas; beterraba; bulbos de flores; bulbos de plantas; cacau (em bruto); cana-de-açúcar; carapaça espinhosa de lagostas vivas; cascas de coco; cascas de frutas e frutos; castanhas frescas; castanhas; cebolas frescas; cebolas; centeio; cereais em grãos (não processados); cevada; chicória; côcos; cogumelos frescos; cogumelos; colza; cones de lúpulo; copra; crustáceos (vivos); ervas frescas; ervas para consumo humano ou animal; ervilhas frescas; ervilhas; farelo; farinha de amendoim; farinha de arroz; farinha de cevada; farinha de linhaça; farinha de peixe para consumo animal; farinha para animais; favas frescas; frutas, legumes e verduras (frescos); frutos citricos; gergelim; gérmen; grãos para consumo animal; grãos (cereais); grãos (sementes); grãos de cacau em bruto; grãos; guirlandas; hortaliças frescas; hortaliças; iscas para pesca (vivas); lagostas (vivas); lagostas de carapaça espinhosa (vivas); laranjas; legumes frescos; legumes; lentilhas frescas; lentilhas; levedura para animais; limões; linhaça; lúpulo; madeira bruta; malte para cervejaria e destilaria; malte para cervejaria; massa de farelos para consumo animal; mexilhões (vivos); micélio de cogumelos para propagação; milhos; moluscos (vivos); mudas (plântulas); noz de cola; nozes; objetos comestíveis para mascar para animais; ostras (vivas); ovas de peixes; ovos de bicho-da-seda; ovos de siba (sépia) para aves; ovos para chocar (fertilizados); palhas; palmas (falhas de palmeira); palmeiras; papas; peixes vivos; pepinos; pepinos-do-mar (vivos); pimentões (planta); pimentões; pinhas de pinheiro; pinhas; pinheiro; pitu (camarão de água doce); plantações; plantas; pólen (matéria-prima); pólen; preparações para postura de aves de criação; proteína para consumo animal; proteína; rações; raízes comestíveis; raízes de chicória; relva natural; resíduo de cevada; resíduos de cereais; resíduos de destilaria para consumo animal; resíduos de frutas; ruibarbo; sais; sal para gado; sementes de plantas; sementes; sêmola para aves de criação; sésamo; subprodutos do processamento de cereais para consumo animal; substâncias alimentares fortificantes para animais; suplementos e alimentos para animais; torta de amendoim para animais; torta de colza para gado; torta de milho para gado; torta para gado; trigo; troncos de madeira e árvores; trufas frescas; trufas; turfa para cama para gado; turfa; urtigas; uvas frescas; verduras frescas; videira (pés de vinha).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826728910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

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