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JARDIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2004 por JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., processo nº 826728928, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826728928
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularJARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
CNPJ/CPF do titular60.676.996/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão; achocolatados; açúcar cristalizado para uso alimentar; açúcar; adoçantes naturais; adoçantes; agentes para engrossar alimentos durante o cozimento; água do mar; aipo; alcaçuz; alcaparras; aletrias; algas; alimentos farináceos; amêndoas e amendoins confeitados ou torrados; amido; anis; arroz armênio; arroz; aveia; balas; barras de cereais; batata; baunilha; bebidas a base de cacau, café, chá ou chocolate; bebidas a base de café; bebidas lácteas de chocolate; belewa (doce sírio); biscoitos; bolachas; bolos de chocolate; bolos; bombons; brigadeiros; brioches; brioches; cacau; café verde (não torrado); café; cajuzinhos; canela; canjica; caramelos; carril; cereais; cevada; chá; chicória; chocolates; comidas a base de farinha; condimentos; confeitos de chocolates; confeitos; cookies; cravos da índia; cremes; cuscuz; decorações comestíveis; doces de chocolate; doces sírios; doces; drops; empadas; ervas para infusão; espaguetes; especiarias; essências alimentícias; essências para alimentação; extratos alimentares; extratos de tomate; farinha de milho; farinhas alimentares; farinhas de aveia, de batata para uso alimentar, de cevada, de rosca, de feijão, de mostarda, de soja, de tapioca para uso alimentar, de trigo; farinhas; fécula; feijões; fermentos para massas; fermentos; flavorizantes; flocos de aveia; flocos de cereais; flocos de milho; fondants; gelados comestíveis; gelo; gengibre; glicose; glúten; gomas de mascar; hortelã-pimenta; infusões não medicinais; ketchup; leite com café, cacau, chá ou chocolate; levedura; maçapão; macarrão; maioneses; malte; mamul (doce sírio); mandioca; massas alimentícias em geral; massas com ovos; massas para bolos; massas; materiais para engrossar salsichas; mel; melaço; melecas; menta para confeitos; milho para pipoca; molhos; mostarda; mousses; muesli; noz-moscada; ovos de páscoa; pães; pãezinhos; panquecas; pão de mel; pão sírio; papas; pastas (doces); pastéis; pastilhas; petit fours; picles; pimenta; pipocas; pizzas; pós e bebidas à base de chocolate; pós para bolos; pós para fabricação de doces em geral; pratos árabes que contenham cereais; preparações e substâncias aromáticas; preparações feitas com cereais; preparações para engrossar alimentos; preparações vegetais substituindo o café; produtos de farinha moída; produtos e confeitos onde predomina o chocolate; produtos para amaciar carne; própolis; pudins de chocolate; pudins; purês; quindim; quirela; ravioli; rolinhos primavera; sagu; sais; sal de cozinha; sal para conservar alimentos, salada de trigo; salgadinhos; sanduíches; sêmola; semolina; soja; sorvetes à base de chocolate; sorvetes; sucedâneos do café; sucos de carne; sushi; suspiros; tabule; tacos; tahine; talharim; tapioca; temperos; tortas; tostas; vanilina; vinagres; waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826728928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

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