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OMEGA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2003 por INPHASE COMERCIO E SERVIÇO LTDA, processo nº 826126235, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826126235
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularINPHASE COMERCIO E SERVIÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.451.882/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CARTUCHOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ROLOS DE REVELAÇÃO MAGNÉTICA, LÂMINAS DE LIMPEZA, LÂMINAS DOSADORAS, CILINDRO ORGANO FOTOCONDUTOR, LACRES, SMART CHIPS PARA FOTOCOPIADORAS E IMPRESSORAS, PARTES E PEÇAS PARA FOTO COPIADORAS E IMPRESSORAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826126235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Manifestação com Fundamento em Alto Renome nº 85016007193, referente ao registro 003043274 (OMEGA), 821460810 (REDE OMEGA CIENCIA E TECNOLOGIA), 821463926 (REDE OMEGA INDUSTRIAL), 820867136 (REDE OMEGA), 821463802 (PLANETA OMEGA STUDIO), 821463926 (OMEGA INFORMÁTICA) e 825791014 (SISTEMA OMEGA DE SEGURANÇA (SOS) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003043274 (OMEGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2455
  2. 03/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20040025249 (15/07/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>INPHASE COMERCIO E SERVIÇO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2365
  3. 07/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 025249 (RJ), de 15/07/2004 código 009 · RPI 1831
  4. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

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