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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2004 por INPHASE COMERCIO E SERVIÇO LTDA, processo nº 826546765, nas classes 02. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826546765
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularINPHASE COMERCIO E SERVIÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.451.882/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TONER PARA MÁQUINAS COPIADORAS, FACSMILE, IMPRESSORAS A LASER, CARTUCHOS DE TONER NOVOS E REUTILIZÁVEIS PARA O USO EM MÁQUINAS COPIADORAS E IMPRESSORAS Á LASER , MÁQUINAS DE TELEFAX E DISPOSITIVOS XEROGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS, CILINDROS MAGNÉTICOS E ORGANOFOTOCONDUTOR, TINTAS PARA IMPRESSORAS INK JET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826546765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180045741 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>IN PHASE COMÉRCIO E SERVIÇOS REPROGRÁFICOS EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  4. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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Classificação figurativa (Viena)