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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2025 por ANDERSON JADER DA SILVA, processo nº 937547590, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937547590
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON JADER DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; condicionadores para cabelos; laquê para cabelos; preparações para alisar cabelos; preparações para ondular os cabelos; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; tinturas para os cabelos; loções capilares*; cosméticos para as sobrancelhas; cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; geleia de petróleo para uso cosmético; gorduras para uso cosmético; lápis para uso cosmético; leite de amêndoas para uso cosmético; lenços impregnados com loções cosméticas; loções para uso cosmético; óleos para uso cosmético; pomadas para uso cosmético; preparações cosméticas para banhos; preparações cosméticas para emagrecimento; preparações de aloe vera para uso cosmético; preparações de babosa para uso cosmético; preparações de colágeno para fins cosméticos; preparações para bronzear [cosméticos]; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos descolorantes para uso cosmético; substâncias adesivas para uso cosmético; tinturas cosméticas; algodão para uso cosmético; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; adstringentes para uso cosmético; produtos cosméticos para os cílios; removedor de cosmético; cosmético à base de algas; preparação cosmética para redução da gordura localizada; pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; parches em gel para os olhos para fins cosméticos; basma [tintura cosmética]; estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); condicionador [cosmético]; cosméticos para crianças; velas de massagem para fins cosméticos; extratos de ervas para fins cosméticos; preparações fito cosméticas; perfumes; Preparações para higiene pessoal*; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937547590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 21/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2820

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