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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2003 por COCONUT REPUBLIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 825962404, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825962404
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularCOCONUT REPUBLIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.080.684/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO, ROUPAS E ACESSÓRIOS [, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE], [A SABER]: ARTIGOS EM MALHAS; BERMUDAS JEANS; BLAZERS EM JEANS; BLUSAS; COLETES; CALÇAS JEANS; CAMISAS; CAMISETAS; JAQUETAS EM JEANS; SHORTS; MODA MASCULINA, FEMININA E INFANTIL; CONFECÇÕES [VESTUÁRIO CONFECCIONADO] [INCLUÍDAS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825962404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 02/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFECÇÕES TAFUNA LTDA código 565 · RPI 2039
  3. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1899
  5. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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Classificação figurativa (Viena)