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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2001 por COCONUT REPUBLIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 823736300, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823736300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularCOCONUT REPUBLIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.080.684/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO, ROUPAS E ACESSÓRIOS, TAIS COMO: ARTIGOS EM MALHAS; BERMUDAS JEANS; BLAZERS EM JEANS; BLUSAS; COLETES; COLÃNS JEANS; CAMISAS; CAMISETAS; JAQUETAS EM JEANS; SHORTS; MODA MASCULINA, FEMININA E INFANTIL; CONFECÇÕES EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823736300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 02/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFECÇÕES TAFUNA LTDA código 565 · RPI 2039
  3. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  4. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “CONFECÇÕES EM GERAL“ DA ESPECIFICAÇÃO POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO. código 351 · RPI 1867
  5. 19/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1624

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