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DOMARK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1997 por Gowan Crop Protection Limited, processo nº 820244457. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo820244457
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1997
Data da concessão03/11/1999
Vigência até03/11/2029
TitularGowan Crop Protection Limited
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

FUNGICIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820244457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230394434 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GOWAN CROP PROTECTION LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2749
  2. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220534584 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOWAN CROP PROTECTION LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>ISAGRO S.P.A. [IT]<br/><b>Cessionário: </b>GOWAN CROP PROTECTION LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2717
  3. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200035215 (29/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ISAGRO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  4. 28/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190425900 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ISAGRO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2560
  5. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180027547 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ISAGRO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  6. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  7. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SIPCAM AGRO S/A. código 565 · RPI 1972
  8. 24/12/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SIPCAM AGRO S.A. 2- QUIMINAS INDUSTRIAS QUIMICAS S/A. E NOME ALTERADO. INT MONSEN. código 565 · RPI 1668
  9. 03/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1504
  10. 27/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1490
  11. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1414

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