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NOVASEP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2003 por GROUPE NOVASEP, processo nº 825835097, nas classes 42. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo825835097
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2003
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularGROUPE NOVASEP
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISA, DESENHO E CRIAÇÃO (CONCEPÇÃO) NO CAMPO DA CROMATOGRAFIA; ESTUDOS, CONCEPÇÃO DE NOVOS PRODUTOS E CRIAÇÃO (CONCEPÇÃO) NO CAMPO DA CRISTALOGRAFIA; DESENHO DE APARELHOS PARA FRACIONAMENTO DE MISTURAS PARA PROCEDIMENTOS CROMATOGRÁFICOS; DESENHO DE APARELHOS PARA FRACIONAMENTO DE MISTURAS PARA PROCEDIMENTOS CRISTALOGRÁFICOS; TODOS OS TIPOS DE PESQUISA NO CAMPO DA CROMATOGRAFIA; TODOS OS TIPOS DE PESQUISA NO CAMPO DA CRISTALOGRAFIA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180087705 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GROUPE NOVASEP<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20070125029 (04/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI PARENTE & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>GROUPE NOVASEP<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  4. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  5. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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