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NOVASEP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2003 por GROUPE NOVASEP, processo nº 825835089, nas classes 11. Registro em vigor até 27/05/2028.

Número do processo825835089
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2003
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularGROUPE NOVASEP
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CROMATOGRAFIA; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CRISTALOGRAFIA [PARA USO INDUSTRIAL].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825835089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180096761 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GROUPE NOVASEP<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20070125029 (04/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI PARENTE & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>GROUPE NOVASEP<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  4. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA FINS DE MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE LISTADA, ACRESCENTOU-SE AOS PRODUTOS LISTADOS A EXPRESSÃO "PARA USO INDUSTRIAL". código 351 · RPI 1924
  5. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

Mesma marca em outras classes