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NOVASEP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2003 por GROUPE NOVASEP, processo nº 825835062, nas classes 01. Registro em vigor até 10/05/2031.

Número do processo825835062
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2003
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2031
TitularGROUPE NOVASEP
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FLUÍDOS PARA CROMATOGRAFIA E CRISTALOGRAFIA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA CROMATOGRAFIA E CRISTALOGRAFIA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200421289 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GROUPE NOVASEP<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 03/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOVASEP SAS código 235 · RPI 2104
  4. 28/07/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REINVIDICADOS PELO PEEDIDO DE REGISTRO.INT*- DI BLASI, PARENTE, VAZ E DIAS & ASSOCIADOS S/C. código 091 · RPI 2012
  5. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  6. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

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