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C CERTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2003 por COOPERATIVA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO TEUTONIA - CERTEL, processo nº 825763037, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825763037
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularCOOPERATIVA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO TEUTONIA - CERTEL
CNPJ/CPF do titular89.777.692/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE SUPERMERCADO, COMÉRCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES, COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS E ARTIGOS DE BAZAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825763037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 06/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2148
  3. 22/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2098
  4. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  5. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  6. 24/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1829
  7. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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Classificação figurativa (Viena)