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C CERTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/1997 por COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA TEUTONIA, processo nº 820305200, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820305200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/1997
Data da concessão04/07/2000
Vigência até04/07/2020
TitularCOOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA TEUTONIA
CNPJ/CPF do titular09.257.558/0001-21
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE REDE ELÉTRICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820305200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 08/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2157
  3. 15/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO TEUTÔNIA LTDA código 565 · RPI 2093
  4. 24/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1829
  5. 04/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1539
  6. 16/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1506
  7. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)