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C CERTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/1997 por COOPERATIVA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO TEUTONIA - CERTEL, processo nº 820305219, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820305219
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/1997
Data da concessão02/05/2006
Vigência até02/05/2016
TitularCOOPERATIVA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO TEUTONIA - CERTEL
CNPJ/CPF do titular89.777.692/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS RESIDENCIAIS, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, SOFÁS, CONJUNTO DE ESTOFADOS, CADEIRAS RESIDENCIAIS, CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO, MESAS RESIDENCIAIS, MESAS PARA ESCRITÓRIO, CAMA EXCETO HOSPITALARES, COZINHAS [MÓVEIS] PARA RESIDÊNCIAS E ESTANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820305219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 06/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2148
  3. 22/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2098
  4. 02/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1843
  5. 24/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1829
  6. 29/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1821
  7. 28/12/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 004 · RPI 1773
  8. 25/01/2000 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1516
  9. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1417

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)