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YUKA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2003 por YUKA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FORNOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 825693926, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825693926
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2017
TitularYUKA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FORNOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.129.915/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: ACESSÓRIOS MOLDADOS PARA FORNOS, BARRO REFRATÁRIO (ACESSÓRIOS PARA FORNO DE -), CHALEIRAS ELÉTRICAS, CHURRASQUEIRAS, ESPETOS GIRATÓRIOS PARA ASSAR, ESPETOS PARA ASSAR, FILTROS [PARTES DE INSTALAÇÕES DOMÉSTICAS OU INDUSTRIAIS], FOGAREIROS, FOGÕES DE COZINHA, FOGÕES [APARELHOS DE AQUECIMENTO], FORNALHAS DE COZINHA [FOGÕES], FORNOS (SUPORTES PARA -), FORNOS DE MICROONDA [APARELHOS DE COZINHA], FORNOS DE PADARIAS, FORNOS [COZEDORES], FORNOS, EXCETO OS USADOS PARA EXPERIÊNCIAS, GRELHAS PARA COZINHAR, PÃO (TORRADEIRAS PARA -), SOLARES (FOGÕES -) [FORNALHAS], TORRADEIRAS, BATEDEIRAS, AMASSADEIRAS, BALCÕES, DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS, PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM, PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS [MÓVEIS], PRATELEIRAS PARA MÁQUINAS DE ESCREVER, PRATELEIRAS PARA MÓVEIS, GÔNDOLAS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

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