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YUKA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2003 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS HELOMA LTDA, processo nº 825414490, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825414490
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS HELOMA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.735.730/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS - BIQUINIS - BERMUDAS - BLAZERS - BLUSAS - BONÉS - CALÇAS - CALÇÕES - CANGAS - CAMISAS - CAMISETAS CAPUZES - CASACOS - CINTOS - COLETES - JAQUETAS - LUVAS - MACACÕES - MAIÔS - MOLETONS - PALETÓS - PULÔVERES - ROUPAS DE PRAIA - ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES - ROUPAS DE JÉRSEI - ROUPAS DE MALHA - SHORTS SUSPENSÓRIOS - TERNOS - TRAJES DE GALA - TOPS - BODY - SAIAS - MINI SAIAS - SUNGAS - CEROULAS - CUECAS - CALCINHAS - SUTIÃ - MEIAS - PIJAMAS - VESTIDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825414490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1952
  2. 18/12/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823250210. código 100 · RPI 1928
  3. 25/09/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1915, DE 18/09/2007, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1916
  4. 25/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1916
  5. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  6. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

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