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GRUPO D MENDES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2003 por YUKA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FORNOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 825873070, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825873070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularYUKA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FORNOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ do titular02.129.915/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comercialização Importação e Exportação de: Acessórios moldados para fornos Barro refratário (Acessórios para forno de -) Chaleiras elétricas Churrasqueiras Espetos giratórios para assar Espetos para assar Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais] Fogareiros Fogões de cozinha Fogões [aparelhos de aquecimento] Fornalhas de cozinha [fogões] Fornos (Suportes para -) Fornos de microonda [aparelhos de cozinha] Fornos de padarias Fornos [cozedores] Fornos, exceto os usados para experiências Grelhas para cozinhar Pão (Torradeiras para -) Solares (Fogões -) [fornalhas] Torradeiras Batedeiras Amassadeiras Balcões Divisórias de madeira para móveis Prateleiras para armazenagem Prateleiras para arquivos [móveis] Prateleiras para máquinas de escrever Prateleiras para móveis Gôndolas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825873070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  4. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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Classificação figurativa (Viena)