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YOKOTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2003 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS HELOMA LTDA, processo nº 825999022, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825999022
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2003
Data da concessão07/07/2009
Vigência até07/07/2019
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS HELOMA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.735.730/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS - BIQUINIS - BERMUDAS - BLAZERS - BLUSAS - BONÉS - CALÇADOS - CALÇAS - CALÇÕES - CANGAS - CAMISAS CAMISETAS - CAPUZES - CASACOS - CINTOS - COLETES - JAQUETAS - LUVAS - LENÇOS - MACACÕES - MAIÔS - MOLETONS PALETÓS - PULÔVERES - ROUPAS DE PRAIA - ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES - ROUPAS DE JÉRSEI - ROUPAS DE MALHA - REGATAS - SHORTS - SUSPENSÓRIOS - TERNOS - GRAVATAS - TRAJES DE GALA - TOPS - BODY - SAIAS - MINI SAIAS - SUNGAS - CEROULAS - CUECAS - CALCINHAS - SUTIÃ - MEIAS - PIJAMAS - VESTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825999022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 07/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2009
  3. 10/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1992
  4. 20/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 001467 (RS), de 26/02/2004 código 009 · RPI 1824
  5. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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