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DONA ZICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/2002 por BANDEIRANTES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 825183197, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825183197
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularBANDEIRANTES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ do titular00.306.872/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão, ( Temperos), Açafrão-da-terra ( Para uso alimentar), Açúcar Cristalizado (Para uso alimentar), Adoçantes naturais, Água do mar (Para a cozinha), Aipo (Sal de -), Alcaçuz (Confeitaria), Alcaparras, Aletrias (Massas), Algas (Condimentos), Alimentação (Essências para -) exceto essências etéricas e óleos essenciais, Alimentares (Sorvetes - ), Amêndoas (Bolinhos de biscoitos feitos de -), Amêndoas (Pasta de), Amêndoas confeitadas, Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos a base de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Anis estrelado, Anis (Grãos), Aromáticas (Preparações -), para uso alimentar, Arroz, Arroz (Bolo de-), Árvores de Natal (Doces para a decoração de -), Aveia (Alimentos a base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -) Aveia descascada, Aveia moída; Batata (Farinha de -) para uso alimentício, Baunilha (Substância aromáticas), Bebidas (Substância Aromáticas para -), Exceto óleos essenciais, Bebidas a base de cacau, Bebidas a base de chocolate, Biscoitos Amanteigados, Biscoitos Creme Cracker, Bolo de Arroz, Bolos, Bolos ( Decorações comestíveis para -), Bolos (Massa para -), Bolos (Substância aromáticas para -), Exceto óleos essenciais, Bombons ou Balas com Hortela-Pimenta, Brioches; Cacau, Cacau (Bebidas a base de -), Cacau (Produtos de -), Café, Café (Bebidas a base de -), Café (Sucedâneos de ), Café verde, Canela (Especiaria), Caramelos (Bombons, Balas), Caril (Condimento " Curry" ), Carne (Produtos para amaciar a -), Carne (Tortas de -), Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de -); Cevada descascada, Cevada esmagada, Chá, chicória (Sucedâneos do Café ), Chocolate, Chocolate (Bebidas a base de-), Comida a base de farinha, Condimentos, Confeitos , Confeitos para decoração de árvores de Natal, Congelado (Iogurte -) Cozimento (Agentes para engrossar Alimentos durante o-), Cozinha (Sal de -), Cravos -da-India, Creme Batido (Produtos para engrossar o-), Cremes congelados, Cremes gelados (Materiais para engrossar sorvetes e-), Cuscuz (Sêmola); Decorações comestíveis para bolos, Doces (Confeitos); Empadas (Tortas), Espaguete, Especiarias, Essências para a alimentação, exceto essenciais etéricas e óleos essenciais, Extrato de malte para alimentação , Farinha (Comida a base de -), Farinha de milho, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas alimentares, Fécula para uso alimentar, Feijões (Farinha de -), Fermento, Fermento (Pão sem -), Fermentos para massas, Flocos de aveia, Flocos de milho, Fondants (Confeitos), Frutas (Gelatinas de - ), Gelatina de frutas, Geleia real para consumo humano, exceto para uso medicinal, Gelo natural ou artificial, Gelo para bebidas, Gengibre (Bolo ou pão de -), Gengibre condicionamento, Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, gomas de mascar, para uso não medicinal; Hortelã pimenta (Bombons ou balas com -), Hortelã - Pimenta para confeitos; infusões não medicinal, Iogurte congelado; Ketchup (Molho), Leite (Cacau com -), - (Bebida), Leite (Café com -), Leite (Chocolate com -) bebida , Levedura , Levedura com cápsula, para uso não medicinal; Maçapão, Macarrão, Maioneses, Malte (Biscoitos de -), Malte para a alimentação, Maltose, Manjar creme para recheio, Massa para bolos, Massas alimentares, Massas com ovos (Talharim), Materiais para engrossar sorvetes e cremes congelados, Mel , Melaço, Melaço (Xarope de -), Milho (Farinha de -), Milho (Flocos de -), Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Molho de tomate, Molhos (Condimentos), Mostarda, Mostarda (Farinha de -), Muesli, Noz-Moscada; Pãezinhos, Panquecas , Pão, Pão de Gengibre, Papas de Gengibre, Papas de farinha alimentares a base de leite (Mingau), Pasta de amêndoas, Pasteis (Pastelaria),Pastelaria, Pastilhas (Confeitos), Paus de alcaçus (Confeitaria), Petits-Fours (Pastelaria), Picles mistos (Condimento), Pimenta, Pimenta -da- Jamaica (Tempero ), Pimentão (Temperos), Pipoca (Milho para -), Pizzas, Pó para bolos, Pós para preparar sorvetes, Preparados vegetais para uso como substituído do café, Própolis para consumo humano, Pudins; Ravioli; Sagu, Sal de Cozinha, Sal para conservar os alimentos, Salsichas (Produtos para ligar e engrossar), Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de -), Sorvetes, Sorvetes (Pós para preparar -), Sorvetes e Cremes gelados (Materiais para engrossar), Sorvetes (Gelados comestíveis), Substâncias aromáticas de café, Substâncias aromáticas para bebidas, exceto óleos essenciais, Substâncias aromáticas, Exceto óleos essenciais, sucedâneos do café, Suchi; Talharim, Tapioca, Tapioca (Farinha de -), para uso alimentar, Tempero (Condimento ), Temperos, Tomate (molho de -), Tortas, Tortas de Carne, Tostas, Trigo (Farinha de-); Vanilina (Sucedâneos da Baunilha), Vinagres e Waffles.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825183197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1955
  2. 27/02/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1886
  3. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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