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MILK RIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2005 por BANDEIRANTES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 827815930, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827815930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularBANDEIRANTES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.306.872/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA; CREME BATIDO, CREME CHANTILLY; IOGURTE; KOMYS (Bebida de leite); LEITE, LEITE (Produtos do -); MANTEIGA, MANTEIGA (Creme de -), MARGARINA; NATA (Derivado do leite); PROTEINA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; QUEFIR (Bebida lactea), QUEIJOS, REQUEIJÃO E SORO DE LEITE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827815930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2464
  2. 12/12/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170153352 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CELLES CORDEIRO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2449
  3. 08/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170153352 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CELLES CORDEIRO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2431
  4. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  5. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  6. 08/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1818

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