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INTERLUB

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2003 por INTERLUB S.A. DE C.V., processo nº 825163242, nas classes 04. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825163242
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularINTERLUB S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVO NÃO QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEL PARA MOTOR, BENZENO, BENZINA, CERA [MATÉRIA -PRIMA], CERAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, CERA DE ABELHA, CERA DE CARNAÚBA, CERA INDUSTRIAL, CERA PARA CORREIAS, CERA PARA ILUMINAÇÃO, FLUIDOS DE CORTE, GELÉIA DE PETRÓLEO PARA USO INDUSTRIAL, GRAFITE LUBRIFICANTE, GRAXAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, GRAXA LUBRIFICANTE, GRAXA PARA ARMAS, GRAXA PARA BOTAS, GRAXA PARA CALÇADOS, GRAXA PARA CORREIAS, GRAXA PARA COURO, GRAXA PARA ILUMINAÇÃO, GRAXAS INDUSTRIAIS, LUBRIFICANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ÓLEO DE COLZA PARA USO INDUSTRIAL, ÓLEO DE GIRASSOL PARA USO INDUSTRIAL, ÓLEO INDUSTRIAL, ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO PARA CONSERVAÇÃO DE ALVENARIA, ÓLEO PARA CONSERVAÇÃO DE COURO, ÓLEO PARA MOTOR, ÓLEO PARA USO TÊXTIL, ÓLEO UMECTANTE, ÓLEOS PARA CONSERVAÇÃO DE ALVENARIA, ÓLEOS PARA DESMOLDAR [CONSTRUÇÃO], ÓLEOS PARA TINTAS, OZOCERITE, PARAFINA, PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO DE COURO [ÓLEOS E GRAXAS], PRODUTOS IUBRIFICANTES PARA REMOVER PÓ.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170041155 (08/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INTERLUB S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAR-SE À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1886
  4. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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