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INTERLUBGROUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2009 por INTERLUB S.A. DE C.V., processo nº 901515272, nas classes 02. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo901515272
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularINTERLUB S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GROUP" \

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Madeira (Mordentes para -);Madeira corante (Extratos de -);Papel de parede (Preparações para remover -);Alvaiade;Cal (Branco de -);Caramelo [corante alimentar];Carmim de cochinilha;Corantes para bebidas;Corantes para cerveja;Malte (Corantes de -);Metais em folhas para pintores, decoradores, impressores e artistas;Metais em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Mínio;Mordentes para couro;Papel para pintar ovos de páscoa;Toner (Cartuchos de -) [cheios] para impressoras fotocopiadoras;Conservação de madeira (Preparações para -);Fixadores para aquarelas;Gomas de resinas;Leite de cal;Mordentes *;Platina brilhante para cerâmica;Aglutinantes para tintas;Alizarina (Corantes de -);Auramina;Calçado (Tintas para -);Colofônia [resina natural];Faixas anticorrosão;Ocas [massa plástica];Pasta de prata;Resinas naturais [em bruto];Tintas antiincrustação;Vidrados [tintas, lacas];Corantes para madeira;Curcuma [corante];Douraduras;Emulsões de prata [pigmentos];Folhas metálicas para pintores, decoradores, impressores e artistas;Gomas-gutas para pintura;Mástique de vidraceiro;Mástique [resina natural];Pastas para tipografia [tintas];Pós para pratear;Redutores para lacas;Sicativos para tintas;Tintas bactericidas;Tintas para couro;Anilina (Corantes de -);Antiembaciamento para metais (Produtos -);Copal;Goma-laca;Malte caramelizado [corante alimentar];Negro-de-fumo [pigmento];Óleos para conservação de madeira;Pó de alumínio para pintores, artistas e decoradores;Prata em folhas;Redutores para tintas;Revestimento de proteção para chassis de veículos;Tintas à prova de fogo;Alimentos (Colorantes para -);Alumínio (Pó de -) para pintura;Bronze (Pó de -) [tinta];Corantes para alimentos;Creosoto para conservação da madeira;Espessantes para tintas;Fuligem [corante];Fustete [corante];Índigo [corante];Litargírio [pigmento];Negros [corantes ou tintas];Óleos antiferrugem;Óxido de chumbo [pigmento];Óxido de zinco [pigmento];Tintas para cerâmica;Tinturas *;Azuis [corantes ou tintas];B��lsamo do Canadá;Corantes para licores;Corantes para manteiga;Revestimentos para tetos [tintas];Tinturas para madeira;Zarcão;Brancos [corantes ou tintas];Carbolíneo [conservação de madeira];Cobalto (Óxido de -) [corante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901515272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200357652 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERLUB S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  4. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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Classificação figurativa (Viena)