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PEPPERMINT BY KURYOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2003 por KURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 825157650, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825157650
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularKURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular00.767.554/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEPPERMINT".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, leite de amendôas para uso cosmético, preparações cosméticas para banhos, batons para os lábios, preparações bronzeadoras, tinturas para os cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, sabonetes desodorantes, desodorantes para uso pessoal, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares e para uso cosmético, óleo de amendôas, óleo de lavandas, óleos para uso cosmético, sabões contra a transpiração dos pés, sabonetes antitranspirantes, sais de banho, talco para toalete, produtos de toalete e xampus.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825157650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  3. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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