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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2002 por MAKRO ATACADISTA S.A., processo nº 824930134, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824930134
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularMAKRO ATACADISTA S.A.
CNPJ do titular47.427.653/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTO PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS ESTIMAÇÃO, ANIMAIS (ALIMENTOS PARA-), ANIMAIS (OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA-), ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE-), ANIMAIS CONFINADOS (ALIMENTOS PARA-), ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (AREIA HIGIÊNICA AROMÁTICA PARA-), AREIA HIGIÊNICA AROMÁTICA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, BISCOITOS PARA CÃES, CEREAIS (SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE-) PARA CONSUMO ANIMAL, FARELO, MASSA DE FARELO PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA PARA ANIMAIS, GADO (TORTAS PARA-), GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL, PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO, PÁSSAROS (ALIMENTOS PARA-), PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, SAL PARA GADO, TORTAS DE AMENDOIM E DE COLZA PARA GADO, TORTA PARA GADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824930134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2800
  2. 11/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230430838 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2788
  3. 26/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230430838 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2751
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170132281 (25/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Makro Atacadista S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110458821 (29/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>MAKRO ATACADISTA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  6. 29/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2195
  7. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BASA-BRASILIA ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 2145
  8. 02/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DUMILHO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO código 565 · RPI 2039
  9. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  10. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  11. 05/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1661

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