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M&K

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2021 por MAKRO ATACADISTA SA, processo nº 923982272, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923982272
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMAKRO ATACADISTA SA
CNPJ/CPF do titular47.427.653/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

A reunião, para o benefício de terceiros de alimentos e (relacionados com a horeca) bens de consumo, permitindo aos clientes visualizar e comprar convenientemente esses produtos em supermercados online e lojas de atacado e varejo, excluindo "serviços de comunicação, publicidade e marketing, vendas de CDs e DVDs.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos alimentícios e de bens de consumo, paraterceiros, a saber, produtos de limpeza, artigos descartáveis parahotéis, restaurantes e bufê (catering), de forma que os clientes possamvisualizar e comprar convenientemente esses produtos emsupermercados online e lojas de atacado e varejo, excluindo: serviçosde comunicação, publicidade e marketing, vendas de CD e DVD.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923982272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240439956 (28/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2802
  2. 23/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230042498 (31/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAKRO ATACADISTA SA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2794
  3. 11/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230042498 (31/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAKRO ATACADISTA SA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2727
  4. 13/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821831453 (M & K). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito, com a a exclusão dos itens ?A reunião, para o benefício de terceiros de alimentos e (relacionados com a horeca) bens de consumo, permitindo aos clientes visualizar e comprar convenientemente esses produtos em supermercados online e lojas de atacado e varejo, excluindo "serviços de comunicação, publicidade e marketing, vendas de CDs e DVDs? e a inclusão dos itens ?Comércio de produtos alimentícios e de bens de consumo, para terceiros, a saber, produtos de limpeza, artigos descartáveis para hotéis, restaurantes e bufê (catering), de forma que os clientes possam visualizar e comprar convenientemente esses produtos em supermercados online e lojas de atacado e varejo, excluindo: serviços de comunicação, publicidade e marketing, vendas de CD e DVD?. código IPAS024 · RPI 2710
  5. 06/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação em que sejam especificados os serviços assinalados, lembrando que a mera menção ao comércio de produtos no varejo ou atacado é considerada genérica para fins de classificação, portanto, os produtos comercializados precisam ser especificados, como por exemplo, "comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios". Cumpra na NCL 11, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2696
  6. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)